27 março 2008

Baixa do IVA

O Governo anunciou a baixa do IVA de 21 para 20%. Considere-se a medida como eleitoralista ou, noutra perspectiva, como gesto político-administrativo responsável e necessário, o que é certo é que a taxa do imposto baixa. Sendo o IVA um imposto que é pago pelos consumidores finais, que somos todos, parece uma boa notícia para estes. Crédito para o Governo, portanto. Se a descida do imposto vai implicar uma descida dos preços, como seria lógico e razoável admitir, é que já tenho as minhas dúvidas, que não são só minhas e são alicerçadas em exemplos recentes. E aqui, caso os preços não diminuam, a responsabilidade maior terá que ser imputada aos empresários e comerciantes, sendo também um problema da fiscalização do Estado.

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16 janeiro 2007

Donativos

Há coisas espantosas! Uma delas, fiquei a sabê-lo, consiste em ter de se declarar ao Fisco, para efeitos fiscais, qualquer donativo superior a 500 €, mesmo que dado pelos parentes mais próximos! Descobri esta autêntica pérola fiscal no Jornal de Negócios On-line, onde são explicadas as obrigações fiscais a que se está sujeito consoante a proveniência do donativo: ou por via directa de parentesco (entre cônjuges, ascendentes e descendentes) ou por via indirecta do parentesco (entre irmãos, primos, tios e sobrinhos). Pelos vistos, consta de lei. Se não se cumpre, é-se um infractor fiscal!
É daquelas situações em que se não sabe como reagir: ou desatar a rir à gargalhada ou, pelo contrário, temer pelo absurdo de uma situação digna de Kafka.
Se comecei o dia com um sorriso irónico, termino-o com um sorriso amarelo. Será que também pagarão imposto?...

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16 fevereiro 2006

CIRC

Hoje, razões de ordem profissional levaram-me à leitura de alguns dos artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). Um desses artigos, o 1.º, surpreendeu-me pelo seu teor - deveras curioso, no mínimo.
Reza assim o dito artigo, sob o título "Pressuposto do imposto":
"O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos, nos termos deste Código."
Quando li isto pela primeira vez, confesso que me deu vontade de rir. Pensei: lá está outra vez o engenho e a visão portuguesas - neste caso, do Fisco - a mostrarem ao mundo como é que se pode ser eficaz, abrangente e justo em matéria fiscal. Estava visto: só mesmo nós é que antevíamos a possibilidade de, num futuro próximo, convidarmos toda a rapaziada envolvida nos negócios ilícitos a darem o seu contributozito para o aconchego das contas da Nação!
A não ser, que a razão seja outra. Mais subtil, talvez, ou profundamente enigmática, quem sabe?... Querem ver que, às tantas, as coisas ainda se compôem!?...




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14 fevereiro 2006

Impostos

A confirmar-se, a diminuição da taxa de retenção mensal do IRS parece-me uma boa notícia.
Para além de uma medida de inegável justiça, acho-a mais adequada para a gestão regular dos gastos das famílias. Agora, passa a haver mais disponibilidade financeira mensal, em vez de se estar à espera de uma eventual "prenda", lá para o Verão.
É, repito, uma boa notícia para os trabalhadores dependentes.

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02 fevereiro 2006

Aplauso

Para Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, pela sua afirmação sobre a retirada de benefícios fiscais a contribuintes faltosos ao fisco. A frase, citada num jornal gratuito, o "Metro", é esta: "Essa é uma orientação que tem vindo a ser seguida por parte dos serviços de impostos. Não vejo onde é que está o problema. A não ser que se ache legítimo que alguém que não cumpra as suas obrigações fiscais possa também ter benefícios fiscais ao mesmo tempo".
Não podia estar mais de acordo, embora me surpreenda por só agora isto estar a ser noticiado. Será que é uma prática recente? Se sim, é inexplicável.
Em todo o caso, em nome da justiça fiscal ela é bem-vinda. Até apetece dizer: - "Elementar, meu caro Ministro!".

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