16 janeiro 2007

Donativos

Há coisas espantosas! Uma delas, fiquei a sabê-lo, consiste em ter de se declarar ao Fisco, para efeitos fiscais, qualquer donativo superior a 500 €, mesmo que dado pelos parentes mais próximos! Descobri esta autêntica pérola fiscal no Jornal de Negócios On-line, onde são explicadas as obrigações fiscais a que se está sujeito consoante a proveniência do donativo: ou por via directa de parentesco (entre cônjuges, ascendentes e descendentes) ou por via indirecta do parentesco (entre irmãos, primos, tios e sobrinhos). Pelos vistos, consta de lei. Se não se cumpre, é-se um infractor fiscal!
É daquelas situações em que se não sabe como reagir: ou desatar a rir à gargalhada ou, pelo contrário, temer pelo absurdo de uma situação digna de Kafka.
Se comecei o dia com um sorriso irónico, termino-o com um sorriso amarelo. Será que também pagarão imposto?...

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