Número mínimo
A lei em vigor sobre os partidos políticos estipula 5.000 militantes como número mínimo para a manutenção de um partido. Pelo que li no sítio da Rádio Televisão de Portugal, na secção 'Notícias', esta imposição foi aprovada, por unanimidade, pelos partidos com assento parlamentar: PS, PSD, CDS, PCP, PEV e BE, revogando legislação, de 1974, que estipulava esse número nos 4.000 militantes A própria verificação deste requisito, que passou a fazer-se de cinco em cinco anos, realizada pelo Tribunal Constitucional, e que está na origem do actual «problema» da manutenção da existência legal dos «pequenos partidos», teve votos a favor do PS, do PSD e do CDS, com as abstenções do PCP, do PEV e do BE. Nas duas situações, número mínimo de militantes e periodicidade do seu comprovativo, os «pequenos partidos» não contaram com a «solidariedade» dos «partidos maiores», pela ausência de votos contra, continuando a fazer fé na notícia que li. Curiosamente, depois de «levantada a lebre», alguns começam a bater no peito, vergados ao peso do arrependimento...
Tenho relutância em aceitar este preceito, que me parece limitador da liberdade de associação e de criação de partidos políticos. Não sei se, no limite e por absurdo, alguma vez chegaríamos a uma situação em que, sem este tipo de constrangimentos, qualquer confraria ou participantes em mesas de sueca poderiam resolver constituir-se em partido. Admitamos que sim. Ao princípio, como talvez tenha sido também o processo a seguir ao 25 de Abril, acredito que isso se verificasse, e mesmo assim...
Esta imposição parece-me, para o que interessa, empobrecedora e potencialmente nociva para o regime político-constitucional. A credibilização deste sistema também passa pela alteração e melhoria de situações como esta.
Tenho relutância em aceitar este preceito, que me parece limitador da liberdade de associação e de criação de partidos políticos. Não sei se, no limite e por absurdo, alguma vez chegaríamos a uma situação em que, sem este tipo de constrangimentos, qualquer confraria ou participantes em mesas de sueca poderiam resolver constituir-se em partido. Admitamos que sim. Ao princípio, como talvez tenha sido também o processo a seguir ao 25 de Abril, acredito que isso se verificasse, e mesmo assim...
Esta imposição parece-me, para o que interessa, empobrecedora e potencialmente nociva para o regime político-constitucional. A credibilização deste sistema também passa pela alteração e melhoria de situações como esta.
Etiquetas: Política
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