(I)mobilidade
O Governo está a tentar incentivar os funcionários públicos a aderirem voluntariamente à situação de mobilidade especial (s.m.e.). Embora acredite que seja um dos temas mais debatidos nas instituições, acho que os resultados vão ser frustrantes. Julgo que pelas seguintes razões: a desconfiança, por um lado, e o receio, por outro.
Quanto à desconfiança, os exemplos de «hoje é assim», «amanhã pode não ser» têm feito o seu caminho e deixado a sua marca. Alterar esta sensação consegue-se, mas leva tempo e exige trabalho, medidas e políticas credíveis, ainda que duras.
Sobre o receio, a perspectiva também não é animadora. Os funcionários públicos dificilmente abdicarão da protecção conferida pelo «patrão» Estado, por maiores incentivos que possam existir. Julgar que vai haver uma adesão maciça à integração voluntária no s.m.e. parece-me um desígnio excessivamente optimista, para não dizer utópico. E isto leva-nos a um ponto fundamental: a dificuldade do Governo, por si só, conseguir pôr em prática este aspecto da reforma da Administração Pública. Segundo os números que se conhecem, está longe, muito distante, mesmo, a concretização de um dos objectivos que terá presidido ao PRACE e à constituição do s.m.e. E, parece-me a mim, como não se conseguiu pela via das extinções, fusões, reestruturação ou reorganização dos organismos, aqui está o incentivo à «colaboração» dos funcionários.
Mas há uma coisa que me intriga neste incentivo à integração voluntária no s.m.e. À primeira vista, as propostas de incentivos podem vir a revelar-se tentadoras, pelo menos para alguns funcionários com qualificações, carreira ou perfil psicológico e etário condizentes com propostas desta natureza. Não duvido que elas possam seduzir funcionários nestas condições. Mais poderia haver, para além destes, mas isso já seria pedir muito e não está de acordo com a nossa matriz genética, cada vez mais avessa a correr riscos. Seja como for, de acordo com a lei diz não está vedado a nenhum funcionário, parece-me, a solicitação voluntária à passagem ao s.m.e, desde que os organismos a que pertencem estejam a ser alvo de operações de reorganização, fusão, etc., sujeitos a anuência dos responsáveis pelos serviços.
Admitamos que sim, que por absurdo toda a gente, nos serviços, se punha a meter requerimentos para passagem ao s.m.e.... o que é que acontecia, entretanto? Os serviços fechavam? Os dirigentes aceitavam ou recusavam todos? Só alguns?...
Por mais elaborada ou atraente que seja, o que é certo é que a proposta de incentivo à adesão voluntária ao s.m.e. dá sinais contraditórios: oferece com uma mão o que retira com a outra. Está-se mesmo a ver qual será o resultado: a (i)mobilidade nos efeitos!
Quanto à desconfiança, os exemplos de «hoje é assim», «amanhã pode não ser» têm feito o seu caminho e deixado a sua marca. Alterar esta sensação consegue-se, mas leva tempo e exige trabalho, medidas e políticas credíveis, ainda que duras.
Sobre o receio, a perspectiva também não é animadora. Os funcionários públicos dificilmente abdicarão da protecção conferida pelo «patrão» Estado, por maiores incentivos que possam existir. Julgar que vai haver uma adesão maciça à integração voluntária no s.m.e. parece-me um desígnio excessivamente optimista, para não dizer utópico. E isto leva-nos a um ponto fundamental: a dificuldade do Governo, por si só, conseguir pôr em prática este aspecto da reforma da Administração Pública. Segundo os números que se conhecem, está longe, muito distante, mesmo, a concretização de um dos objectivos que terá presidido ao PRACE e à constituição do s.m.e. E, parece-me a mim, como não se conseguiu pela via das extinções, fusões, reestruturação ou reorganização dos organismos, aqui está o incentivo à «colaboração» dos funcionários.
Mas há uma coisa que me intriga neste incentivo à integração voluntária no s.m.e. À primeira vista, as propostas de incentivos podem vir a revelar-se tentadoras, pelo menos para alguns funcionários com qualificações, carreira ou perfil psicológico e etário condizentes com propostas desta natureza. Não duvido que elas possam seduzir funcionários nestas condições. Mais poderia haver, para além destes, mas isso já seria pedir muito e não está de acordo com a nossa matriz genética, cada vez mais avessa a correr riscos. Seja como for, de acordo com a lei diz não está vedado a nenhum funcionário, parece-me, a solicitação voluntária à passagem ao s.m.e, desde que os organismos a que pertencem estejam a ser alvo de operações de reorganização, fusão, etc., sujeitos a anuência dos responsáveis pelos serviços.
Admitamos que sim, que por absurdo toda a gente, nos serviços, se punha a meter requerimentos para passagem ao s.m.e.... o que é que acontecia, entretanto? Os serviços fechavam? Os dirigentes aceitavam ou recusavam todos? Só alguns?...
Por mais elaborada ou atraente que seja, o que é certo é que a proposta de incentivo à adesão voluntária ao s.m.e. dá sinais contraditórios: oferece com uma mão o que retira com a outra. Está-se mesmo a ver qual será o resultado: a (i)mobilidade nos efeitos!
Etiquetas: Administração Pública
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