18 março 2012

A lei orgânica

É nos serviços centrais da Administração Pública que a vivência e a reacção a determinados factos ou acontecimentos cíclicos, como a substituição de dirigentes ou a publicação de uma nova orgânica, ocorre de uma forma particular e curiosa. Seja pela proximidade aos centros de decisão, pela dimensão ou pela centralidade das suas atribuições, é nestes serviços que habitualmente é maior o corrupio de teses e interpretações à volta do novo cenário ou protagonistas, em tom mais ou menos sério, mais ou menos fundamentado, mas sempre com um grau de especulação apreciável, procurando ler ou apreender os sinais ou orientações para o presente e futuro próximos. Com a saída de uma nova orgânica, então, o processo acentua-se e refina-se, representando um dos períodos da vivência dos serviços mais intensos, quiçá semelhante a pequenas «academias», tal o entusiasmo com se interpreta e se procura descortinar o que se evidencia nas atribuições e/ou competências para além do escrito, preto no branco, nos artigos do diploma. Para uns, será mais; para outros, será menos; para alguns, se calhar...

Etiquetas: