Costelas
Não fosse a carta que recebera dos impostos e o problema não existiria, pelo menos assim queria acreditar. Para falar verdade, no entanto, a questão sobre que a carta versava já se lhe tinha colocado há algum tempo, numa conversa com conterrâneos, no intervalo de uma tainada. Alguém presente (não se lembrava de quem) dissera que os impostos estavam a fazer um levantamento, provavelmente para actualização do cadastro patrimonial, com o objectivo de se virem a declarar as costelas que se tinham herdado dos progenitores. Subsistia a dúvida, entre outras, se a declaração se destinaria apenas a declarar as costelas verdadeiras ou se também se aplicava às falsas, ainda que fossem menos e mais difíceis de certificar. Fosse como fosse, não havia dúvidas de que o levantamento ia avançar e era estabelecido um prazo, impreciso na altura da conversa, mas que a carta recentemente recebida indicava como até à «data do ano tal, impreterivelmente, nos termos da alínea x do artigo yº do decreto-lei z, de tantos do tal, assinatura ilegível». Não havia volta a dar, reconhecia, tirando as que seriam precisas, a partir de agora, para proceder ao reconhecimento das costelas herdadas.
Mesmo para os filhos únicos, as dificuldades do empreendimento eram imensas, coisa que parecia ter escapado aos autores do projecto, por melhores intenções que tivessem. Para mais herdeiros, então, a coisa era quase do domínio do inatingível, ainda que existissem documentos assinados pelos progenitores a garantir a transmissão das costelas de acordo com a lei e os requisitos procedimentais, sobretudo as verdadeiras, mas onde dificilmente se encontrariam referências à transmissão de costelas falsas, habitualmente desconhecidas ou não reconhecidas pelos ascendentes. E isto era se tudo tivesse corrido bem no processo da partilha das costelas, situação que mudava de figura no caso de os herdeiros estarem «de candeias às avessas». Magno e difícil problema, está visto, mais preocupante por se estar já no período de entrega das ditas declarações, o que se tornava visível nas preocupações manifestados nas ruas e pelos cafés, bem como nas repartições.
Gostasse ou não gostasse, também lhe tocaria a si. Por azar, não conhecia ninguém que lhe pudesse «dar uma mãozinha», razão pela qual teria que fazer apelo aos anos (poucos, é certo, mas era o que se podia arranjar) de ratice que fora acumulando, pese embora nunca lhe tivessem servido de muito em diversas situações, designadamente para efeitos de emprego, nuns casos por serem de mais e noutros de menos, curiosamente com a vaga acabada de preencher quando o perfil e o fato pareciam «assentar como uma luva»…
«Teria que se virar», era uma das leis da vida. Fosse como fosse, aquilo que poderia vir ser um grande problema, a declaração de posse da «costela de Adão», tinha sido prevista pelo legislador e estava resolvido: seria por «usucapião».
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